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GLICEMIA – JEJUM

A dosagem da glicemia em jejum é o principal exame utilizado para o diagnóstico de diabetes melito. A amostra deve ser coletada pela manhã, após jejum de pelo menos 8 horas, não ultrapassando 14 horas. Os critérios da American Diabetes Association (ADA) para o diagnóstico de diabetes melito são os seguintes: (1) Sintomas de diabetes melito com glicemia independente do jejum maior ou igual a 200 mg/dL; ou (2) Glicemia de jejum maior ou igual a 126 mg/dL; ou (3) Glicemia maior ou igual a 200 mg/dL após sobrecarga padronizada de glicose (2 horas após 75g de glicose anidra dissolvida em água); ou (4) Hemoglobina glicada (A1C) maior ou igual a 6,5%. Na ausência de hiperglicemia inequívoca ou sintomas clínicos, são necessários dois resultados alterados para o diagnóstico de diabetes. Pacientes com glicemia de jejum de 100 a 125 mg/dL são classificados como portadores de glicemia de jejum alterada. Pacientes com glicemia de 140 mg/dL a 199 mg/dL, 2 horas após 75g de glicose anidra dissolvida em água, são considerados intolerantes a glicose. Essas duas condições fazem parte da categoria denominada ?Pré-diabetes? que inclui também indivíduos com A1C de 5,7% a 6,4%. Leucocitose, hemólise e glicólise em amostras submetidas ao calor podem determinar hipoglicemia espúria.

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